O Guia do Casamento Civil

O Casamento Civil é um dos mais tradicionais e buscados pelos noivos na hora de consolidar a união.

Você sabe o que é necessário para efetuar esse processo?

Como todo casamento, o Civil não é diferente: também necessita de organização e um check-list para tudo dar certo na hora do “sim”. Além disso, são vários fatores atrelados a esse compromisso firmado perante a lei.

Primeiramente, os noivos devem procurar o cartório do bairro ou o mais próximo à residência de um deles. Hoje em dia, existem sites que informam quais os cartórios responsáveis por cada região de determinada cidade.

Isso deve ser feito entre 60 a 30 dias antes da data pretendida para o casamento, ou seja, saber a data em que se pretende casar é imprescindível na hora de buscar os cartórios. Vale ressaltar que em cartório os prazos não são flexíveis nem podem ser alterados!

O objetivo inicial é o pedido de habilitação do casamento civil, quando os noivos precisam provar que estão livres e desimpedidos para casar. Durante esse processo de averiguação, o casal precisa dar entrada nos documentos exigidos para que se realize a cerimônia. São eles:

– Cédula de Identidade (RG) original;

–  Certidão de nascimento atualizada (deve ser solicitada no cartório que emitiu sua certidão de nascimento);

– Comprovante de endereço;

–  Cédula de Identidade (RG) original das testemunhas, que não necessariamente precisam ser parentes. Elas apenas afirmarão conhecer os noivos e que não estão impedidos para casar.

Se algum dos noivos for divorciado, é necessário levar além do RG, a certidão de casamento com a averbação do divórcio original e a carta que dita a sentença do divórcio.

Já se algum dos noivos for viúvo(a), é necessário levar a certidão de óbito do antigo cônjuge, a certidão de casamento com observação do óbito e a Carta de Partilha.

Ainda há a possibilidade de algum dos noivos ser estrangeiro. Nesse caso, tenha em mãos o R.N.E (Registro Nacional do Estrangeiro), Passaporte original, certidão de nascimento original verificada pelo consulado e a declaração de estado civil.

A cerimônia é realizada por um Juiz de Paz, com a presença de algumas pessoas, como as testemunhas, familiares e os padrinhos. Vale lembrar que geralmente os espaços reservados a esse rito nos cartórios não são muito grandes, então é necessário ficar atento ao número de convidados.

A cerimônia em cartório, normalmente, é algo simples e não leva mais de 10 minutos. Contudo, alguns cartórios oferecem opções especiais, informe-se.

Um outro detalhe importante: apenas o casamento registrado em cartório produz efeitos civis.

É possível dar efeitos civis ao casamento religioso, evitando a dupla cerimônia, mas, para tanto, o casal deverá habilitar a cerimônia no cartório antes ou depois do casamento religioso. Fique atento aos preços e prazos! Converse com o celebrante e verifique se ele está apto a realizar a cerimônia com efeito civil.

Quando o casamento é realizado na igreja, após a cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento como no cartório, e sim um termo de casamento que precisa ser apresentado em cartório em um prazo de 90 dias a partir da data da realização da cerimônia. Caso contrário, para efeitos civis, os noivos permanecem solteiros. A regra para realização de cerimônia com efeito civil depende de cada Igreja, por esse motivo, é importante conversar com o seu celebrante.

 

Além da cerimônia, é necessário decidir qual será o Regime de Bens: conjunto de regras que administra judicialmente a divisão do patrimônio do casal durante o casamento. Os três mais comuns são:

Comunhão Universal de Bens: Tudo o que foi adquirido antes e depois do casamento por cada um, pertence a ambos.

Comunhão Parcial de Bens: Somente os bens adquiridos após o casamento civil serão partilhados pelos dois.

Separação Total de Bens: Os bens serão pertencentes a quem for o responsável pelo título de aquisição.

E quanto aos looks?

Geralmente, o noivo usa terno e gravata ou  uma calça social e camisa, se preferir. Ela, usa um look elegante porém não exagerado. Um vestido discreto e/ou um tailleur sempre caem bem.

Uma dica: não deixem de contratar um fotógrafo para registrar esse momento! Afinal, são sempre memórias incríveis lembrar da união consolidada através do casamento civil!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *